Dúvidas frequentes

Dúvidas frequentes

Firma é assinatura. Para que se possa fazer o reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha feito, previamente ou na hora, a abertura de firma no tabelionato, que é o depósito do padrão de sua assinatura no tabelionato (ficha de firma). A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Assim, caso haja mudança na assinatura, é preciso que a pessoa compareça novamente ao tabelionato para renovar sua ficha de firma.

 

O interessado comparece ao Tabelionato, com seus documentos de identificação original como por exemplo: RG, CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação)  (não serve cópia autenticada), e assina seu cartão de autógrafo, preenchendo-o com seus dados. Seus dados serão, então, inseridos no sistema, e ele já terá firma aberta no Tabelionato. A partir daí, estará apto ao reconhecimento de firma.

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