Dúvidas frequentes
Dúvidas frequentes
A ata notarial é um instrumento público que tem por finalidade constatar a realidade de um fato, de modo imparcial, público e responsável. Ela é, necessariamente, firmada por um notário, como um tabelião, por exemplo, a pedido do solicitante, podendo ser utilizada para fazer prova em processos judiciais, administrativos, etc.
Dúvidas sobre
- Cessão de direitos
- Compra e venda
- Confissão de dívida
- Declaração
- Dissolução de união estável
- Divórcio
- Doação
- Emancipação
- Inventário extrajudicial
- Nomeação de inventariante
- Pacto antenupcial
- Reconhecimento de paternidade
- Renúncia de direitos hereditários
- Restabelecimento de sociedade conjugal
- Revogação de testamento
- Testamento
- União estável
- Usufruto (instituição/reserva)
- Usufruto (renúncia)
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