Dúvidas frequentes
Dúvidas frequentes
O que é?
A Escritura Pública de Doação é o ato feito e assinado em Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes doa determinado bem imóvel para outra.
O que é necessário:
• Pessoa Física: Documentos pessoais (Documento de Identificação, CPF, e certidão de acordo com o estado civil de ambas as partes).
• Pessoa Jurídica: Apresentar o contrato social ou última alteração contratual consolidada, Estatuto Social e última ata de nomeação da diretoria, e o documento de identificação e CPF do representante.
• Imóvel urbano: Registro do imóvel e Espelho do IPTU do ano vigente.
• Imóvel rural: Registro do imóvel, CCIR, CAR e ITR (acima de 25,00ha será necessário o georreferenciamento do imóvel).
Outros documentos:
- Procuração de representantes. Prazo: 30 dias.
- Substabelecimento de procuração. Prazo: 30 dias.
- Alvará judicial original, se for necessário para o caso concreto.
Doação com reserva de usufruto
Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.
Dúvidas sobre
- Cessão de direitos
- Compra e venda
- Confissão de dívida
- Declaração
- Dissolução de união estável
- Divórcio
- Doação
- Emancipação
- Inventário extrajudicial
- Nomeação de inventariante
- Pacto antenupcial
- Reconhecimento de paternidade
- Renúncia de direitos hereditários
- Restabelecimento de sociedade conjugal
- Revogação de testamento
- Testamento
- União estável
- Usufruto (instituição/reserva)
- Usufruto (renúncia)
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