Dúvidas frequentes
Dúvidas frequentes
A comunicação de venda de veículo está prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O procedimento tem por finalidade informar ao órgão de trânsito estadual sobre a venda de um veículo, inserindo na base de dados do Detran-MG as informações do comprador.
O veículo deve pertencer ao Muncípio onde será feita a comunicação e o reconhecimento de firma deve ser feito na Serventia que realizará a comunicação.
Dúvidas sobre
- Cessão de direitos
- Compra e venda
- Confissão de dívida
- Declaração
- Dissolução de união estável
- Divórcio
- Doação
- Emancipação
- Inventário extrajudicial
- Nomeação de inventariante
- Pacto antenupcial
- Reconhecimento de paternidade
- Renúncia de direitos hereditários
- Restabelecimento de sociedade conjugal
- Revogação de testamento
- Testamento
- União estável
- Usufruto (instituição/reserva)
- Usufruto (renúncia)
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