Dúvidas frequentes
Dúvidas frequentes
O termo usufruto se refere a um direito conferido a uma pessoa (usufrutuário) durante um período para usar algo que pertence a outra pessoa (nu-proprietário).
É uma escritura pública unilateral, através da qual o usufrutuário de um determinado bem renuncia ao usufruto de que detém sobre o mesmo. Essa escritura gera a extinção do usufruto e, consequentemente, serve para consolidar a propriedade do bem na pessoa do nu-proprietário.
- Documento de identificação, CPF e certidão de acordo com o estado civil do renunciante.
- Matrícula do imóvel objeto da renúncia.
- Imóvel urbano: Espelho do IPTU do ano vigente.
- Imóvel rural: CAR, CCIR e ITR (OBS: imóveis com área acima de 25 hectares devem ter georreferenciamento).
Dúvidas sobre
- Cessão de direitos
- Compra e venda
- Confissão de dívida
- Declaração
- Dissolução de união estável
- Divórcio
- Doação
- Emancipação
- Inventário extrajudicial
- Nomeação de inventariante
- Pacto antenupcial
- Reconhecimento de paternidade
- Renúncia de direitos hereditários
- Restabelecimento de sociedade conjugal
- Revogação de testamento
- Testamento
- União estável
- Usufruto (instituição/reserva)
- Usufruto (renúncia)
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