Dúvidas frequentes
Dúvidas frequentes
A transferência de bens imóveis no Brasil, seja por venda e compra, doação, dação em pagamento, ou qualquer outro meio, pode ser feita por escritura pública, em Tabelionato de Notas, onde as partes comparecem para a concretização do negócio, através da escritura pública, que é ato solene. A escritura, depois de feita no tabelionato, deve ser encaminhada ao Registro de Imóveis correspondente à localização do imóvel, para ser registrada e assim, surtir seus efeitos, conferindo a propriedade à pessoa do comprador/donatário/recebedor, conforme o caso.
Como é feita:
Por ser um ato mais complexo e minucioso, a escritura de venda e compra/doação de imóveis deve ser agendada com o escrevente com antecedência. É recomendável que a parte compareça ao Tabelionato de Notas já com toda a documentação, para que o escrevente encarregado de lavrar a escritura possa analisá-la, verificando se está faltando algum documento, e possa orientar as partes para o que for preciso. Na data marcada, as partes comparecem ao Tabelionato de Notas, munidas de seus documentos originais (RG, CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para assinarem a escritura.
O que é necessário:
• Pessoa Física: Documentos pessoais (Documento de Identificação, CPF, e certidão de acordo com o estado civil de ambas as partes).
• Pessoa Jurídica: Apresentar o contrato social ou última alteração contratual consolidada, Estatuto Social e última ata de nomeação da diretoria, e o documento de identificação e CPF do representante.
• Imóvel urbano: Registro do imóvel e Espelho do IPTU do ano vigente.
• Imóvel rural: Registro do imóvel, CCIR, CAR e ITR (acima de 25,00ha será necessário o georreferenciamento do imóvel).
Outros documentos:
- Procuração de representantes. Prazo: 30 dias.
- Substabelecimento de procuração. Prazo: 30 dias.
- Alvará judicial original, se for necessário para o caso concreto.
Dúvidas sobre
- Cessão de direitos
- Compra e venda
- Confissão de dívida
- Declaração
- Dissolução de união estável
- Divórcio
- Doação
- Emancipação
- Inventário extrajudicial
- Nomeação de inventariante
- Pacto antenupcial
- Reconhecimento de paternidade
- Renúncia de direitos hereditários
- Restabelecimento de sociedade conjugal
- Revogação de testamento
- Testamento
- União estável
- Usufruto (instituição/reserva)
- Usufruto (renúncia)
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